quarta-feira, 26 de agosto de 2015

QUANTITATIVO DE ALUNOS POR ESCOLA do Projeto Presença

Alunos: Sistema Presença- beneficiários da Bolsa Família
QUANTITATIVO DE  ALUNOS POR ESCOLA do Projeto Presença



ESCOLAS

Nome

QUANT: 85%


QUAT:75%
CAIC
Albrt:Sabin
523
02
CAIC
Santa Maria
556
03
CED
310
23
74
CED
416
222
129
CEE
01
13
00
CEF
103
218
26
CEF
201
329
115
CEF
209
400
200
CEF
213
342
206
CEF
308
499
13
CEF
316
328
214
CEF
403
348
00
CEF
418
409
01
CEF
Santos Drum
126
03
CEF
Sargento Lima
98
03
CEI
203
00
00
CEI
210
02
00
CEI
416
02
00
CEM
404
46
256
CEM
417
11
116
EC:Port. Rico
01
144
00
EC
100
154
00
EC
116
201
00
EC
203
400
00
EC
206
202
01
EC
215
196
02
EC
218
269
00
ESC: Evangélica
Recant: do ceú
01
00

Alunos: Sistema Presença- beneficiários da Bolsa Família
QUANTITATIVO DE  ALUNOS POR ESCOLA do Projeto Presença




ESCOLAS


Nome


QUANT: 85%




QUAT:75%
ESC: Vila das Crianças
169
100
COL: Sant.
Maria
08
00
COL: Mãe M. da
Providência
05
00
CRECHE
Sagr: Familiar
00
00
JI
116
00
00



TOTAL :----------------------------------------------------------------------------------------------
                     O Bolsa Família

        O Bolsa Família (PBF) do Governo Federal, criado pela Lei 10.836/04, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza.
      As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade social.
Para a família concorrer ao Programa Bolsa Família é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com os dados cadastrais atualizados e possuir renda per capita inferior a R$ 154,00.  
   A seleção das famílias para o PBF ocorre de forma automatizada, impessoal e está condicionada a disponibilidade de recursos financeiros. Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família, considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.
   As Condicionalidades constituem-se em compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
     Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
     A SEDHS deve, em conjunto com a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, realizar o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A identificação desses motivos visa mobilizar recursos do estado, da sociedade e da família para superação das dificuldades que impedem ou dificultam o cumprimento das condicionalidades. O objetivo é promover e/ou garantir o acesso e usufruto dos serviços de proteção social a que têm direito.
    Nessa perspectiva, os CRAS e os CREAS devem realizar ações de acompanhamento das famílias consideradas em situação de maior vulnerabilidade social, em articulação com as unidades de saúde, de educação e de outras políticas. O atendimento às famílias beneficiárias, no refere às questões relativas ao acesso ou permanência no PBF, é realizado nos CRAS que oferecem informações, orientações e esclarecimentos sobre a situação do benefício das famílias, além de atuarem junto a Subsecretaria de Transferência de Renda na gestão do benefício.
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