Alunos:
Sistema
Presença-
beneficiários da Bolsa Família
QUANTITATIVO DE ALUNOS POR ESCOLA do Projeto
Presença
ESCOLAS
|
Nome
|
QUANT: 85%
|
QUAT:75%
|
CAIC
|
Albrt:Sabin
|
523
|
02
|
CAIC
|
Santa Maria
|
556
|
03
|
CED
|
310
|
23
|
74
|
CED
|
416
|
222
|
129
|
CEE
|
01
|
13
|
00
|
CEF
|
103
|
218
|
26
|
CEF
|
201
|
329
|
115
|
CEF
|
209
|
400
|
200
|
CEF
|
213
|
342
|
206
|
CEF
|
308
|
499
|
13
|
CEF
|
316
|
328
|
214
|
CEF
|
403
|
348
|
00
|
CEF
|
418
|
409
|
01
|
CEF
|
Santos Drum
|
126
|
03
|
CEF
|
Sargento Lima
|
98
|
03
|
CEI
|
203
|
00
|
00
|
CEI
|
210
|
02
|
00
|
CEI
|
416
|
02
|
00
|
CEM
|
404
|
46
|
256
|
CEM
|
417
|
11
|
116
|
EC:Port. Rico
|
01
|
144
|
00
|
EC
|
100
|
154
|
00
|
EC
|
116
|
201
|
00
|
EC
|
203
|
400
|
00
|
EC
|
206
|
202
|
01
|
EC
|
215
|
196
|
02
|
EC
|
218
|
269
|
00
|
ESC: Evangélica
|
Recant: do ceú
|
01
|
00
|
Alunos: Sistema Presença- beneficiários da Bolsa Família
QUANTITATIVO DE ALUNOS POR ESCOLA do Projeto Presença
ESCOLAS |
Nome |
QUANT: 85% |
QUAT:75% |
ESC: Vila das | Crianças |
169
|
100
|
COL: Sant.
|
Maria
|
08
|
00
|
COL: Mãe M. da
|
Providência
|
05
|
00
|
CRECHE
|
Sagr: Familiar
|
00
|
00
|
JI
|
116
|
00
|
00
|
TOTAL :----------------------------------------------------------------------------------------------
O
Bolsa Família
O
Bolsa Família (PBF) do Governo Federal, criado pela Lei 10.836/04, é
um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias
em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O
Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência
de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A
transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza.
As
condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas
áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e
programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias,
de modo que os beneficiários consigam superar a situação de
vulnerabilidade social.
Para
a família concorrer ao Programa Bolsa Família é necessário estar
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único), com os dados cadastrais atualizados e possuir
renda per capita inferior a R$ 154,00.
A
seleção das famílias para o PBF ocorre de forma automatizada,
impessoal e está condicionada a disponibilidade de recursos
financeiros. Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de
acordo com as características de cada família, considerando a renda
mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes
de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.
As
Condicionalidades constituem-se em compromissos assumidos tanto pelas
famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público
para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais
básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses
compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as
condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos
serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
Na
área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de
acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento
das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos
também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes
(lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua
saúde e do bebê.
Na
educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem
estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal
mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17
anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
A
SEDHS deve, em conjunto
com a Secretaria de Saúde e a
Secretaria de Educação, realizar o acompanhamento gerencial
para identificar os motivos do não cumprimento das
condicionalidades. A identificação desses motivos visa mobilizar
recursos do estado, da sociedade e da família para superação das
dificuldades que impedem ou dificultam o cumprimento das
condicionalidades. O objetivo é promover e/ou garantir o acesso e
usufruto dos serviços de proteção social a que têm direito.
Nessa
perspectiva, os CRAS e os
CREAS devem realizar
ações de acompanhamento das
famílias consideradas em situação de maior vulnerabilidade social,
em articulação com as
unidades de saúde, de
educação e de outras políticas.
O atendimento às famílias beneficiárias, no refere às
questões relativas ao acesso ou permanência no PBF, é realizado
nos CRAS que oferecem informações, orientações e
esclarecimentos sobre a situação do benefício das famílias,
além de atuarem junto a Subsecretaria de Transferência de Renda na
gestão do benefício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário