terça-feira, 24 de março de 2015

AVISO
                  
ABERTURA PARA REGISTRO DA FREQUÊNCIA!!!!
30/03/2015
Caríssim@s Coordenadores (as) do Bolsa Família na Educação,
Dando continuidade as nossas atividades, gostaríamos de lembrá-los(as) que, desde o dia 16 de março último, estamos com o Sistema Presença aberto para impressão de formulários. De acordo com a situação apresentada hoje,  dia 30/03/2015, temos ainda um número significativo de municípios que não imprimiram os formulários, embora entendamos que esses números podem refletir também municípios em que as escolas informam a frequência escolar diretamente (online) no Sistema Presença.
No entanto, sugerimos que planejem estratégias, considerando a realidade local dos seus estados/municípios para que não tenhamos problemas no período final desta primeira coleta e registro da frequência escolar do Bolsa Família. Vale ressaltar ainda que no próximo dia
01 de abril o Sistema Presença estará aberto para o registro da frequência escolar e que é necessária a mobilização junto aos municípios para que esses não deixem para informar nos últimos dias. A data de encerramento do P15. 1 é 29 de abril próximo!!!!!! 
Anexo a esta mensagem, segue planilha com lista de municípios que ainda não imprimiram os formulários do registro da frequência escolar do Bolsa Família!!!!! 
Na oportunidade, contamos com a participação e colaboração de tod@s!!!!!
Att.:

Coordenação Geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar (CGAIE/DPEDHUC/SECADI/MEC).


Acompanhamento da Freqüência Escolar
O Programa Bolsa-Família, criado pela Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, destina-se à transferência de renda direta às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ao serem incluídas no programa, as famílias assumem o compromisso de matricular e garantir a permanência das crianças e jovens na escola. Essa contrapartida é um importante instrumento de inclusão social.
Cabe ao Ministério da Educação (MEC) o acompanhamento da freqüência escolar desses alunos com base nas regras definidas pela Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de  18/11/2004.
O objetivo é combater a evasão e estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual das razões da baixa freqüência do educando ou abandono da escola. Esse monitoramento permite diagnosticar o que está dificultando a vida escolar do aluno.
Com base nesses dados, o Poder Público deve definir ações para estimular a permanência e o sucesso escolar dos beneficiários.
Os estudantes de 6 a 15 anos devem obter freqüência mínima de 85% da carga horária mensal.  Já os estudantes de 16 e 17 anos, que participam do Benefício Variável Jovem (BVJ), precisam frequentar ao menos 75% das aulas.
O benefício é de R$ 33 mensais para até dois estudantes por família.
A freqüência escolar e os motivos de baixa assiduidade são informadas  pelas secretarias estaduais e municipais de educação ao MEC, que repassa os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pela gestão do Bolsa-Família.
Em 2007, os municípios reafirmaram seu compromisso com o acompanhamento da condicionalidades em educação e envio dos registros da freqüência escolar regularmente ao MEC, por meio do Plano de Metas “Compromisso Todos Pela Educação” – Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007.



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