AVISO
ABERTURA
PARA REGISTRO DA FREQUÊNCIA!!!!
30/03/2015
Caríssim@s Coordenadores (as) do
Bolsa Família na Educação,
Dando continuidade as nossas
atividades, gostaríamos de lembrá-los(as) que, desde o dia 16
de março último, estamos com o Sistema Presença aberto para
impressão de formulários. De acordo com a situação apresentada hoje, dia
30/03/2015, temos ainda um número significativo de municípios que não
imprimiram os formulários, embora entendamos que esses números podem refletir
também municípios em que as escolas informam a frequência escolar diretamente
(online) no Sistema Presença.
No entanto, sugerimos que
planejem estratégias, considerando a realidade local dos seus
estados/municípios para que não tenhamos problemas no período final desta
primeira coleta e registro da frequência escolar do Bolsa Família. Vale
ressaltar ainda que no próximo dia
01 de abril o Sistema
Presença estará aberto para o registro da frequência escolar e que é necessária
a mobilização junto aos municípios para que esses não deixem para informar nos
últimos dias. A data de encerramento do P15. 1 é 29 de abril próximo!!!!!!
Anexo a esta mensagem, segue
planilha com lista de municípios que ainda não imprimiram os formulários do
registro da frequência escolar do Bolsa Família!!!!!
Na oportunidade, contamos com a
participação e colaboração de tod@s!!!!!
Att.:
Coordenação Geral de
Acompanhamento da Inclusão Escolar (CGAIE/DPEDHUC/SECADI/MEC).
Acompanhamento da Freqüência Escolar
O Programa
Bolsa-Família, criado pela Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e
regulamentado pelo Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, destina-se à
transferência de renda direta às famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza. Ao serem incluídas no programa, as famílias assumem o compromisso de
matricular e garantir a permanência das crianças e jovens na escola. Essa
contrapartida é um importante instrumento de inclusão social.
Cabe ao Ministério da
Educação (MEC) o acompanhamento da freqüência escolar desses alunos com base
nas regras definidas pela Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 18/11/2004.
O objetivo é combater a
evasão e estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual das
razões da baixa freqüência do educando ou abandono da escola. Esse
monitoramento permite diagnosticar o que está dificultando a vida escolar do
aluno.
Com base nesses dados,
o Poder Público deve definir ações para estimular a permanência e o sucesso
escolar dos beneficiários.
Os estudantes de 6 a 15
anos devem obter freqüência mínima de 85% da carga horária mensal. Já os estudantes de 16 e 17 anos, que
participam do Benefício Variável Jovem (BVJ), precisam frequentar ao menos 75%
das aulas.
O benefício é de R$ 33
mensais para até dois estudantes por família.
A freqüência escolar e
os motivos de baixa assiduidade são informadas
pelas secretarias estaduais e municipais de educação ao MEC, que repassa
os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pela gestão
do Bolsa-Família.
Em 2007, os municípios
reafirmaram seu compromisso com o acompanhamento da condicionalidades em
educação e envio dos registros da freqüência escolar regularmente ao MEC, por
meio do Plano de Metas “Compromisso Todos Pela Educação” – Decreto 6.094 de 24
de abril de 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário