terça-feira, 10 de março de 2015

Programa Bolsa Família: Frequência Escolar

Programa Bolsa Família: Frequência Escolar
                                      Frequência Escolar
            Prezados (as) colaboradores da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família vinculados a esta CRE, iniciamos mais um ano letivo e juntos os trabalhos de informação da Frequência Escolar neste ano de 2015.
            Pensando assim, solicitamos  o empenho de todos os colaboradores, Gerentes (Gepav e Geb), Gestores, Coordenadores, Secretários e Operadores, no acompanhamento e registro da Frequência Escolar do Bolsa Família.
 O Programa Bolsa-Família, criado pela Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, destina-se à transferência de renda direta às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ao serem incluídas no programa, as famílias assumem o compromisso de matricular e garantir a permanência das crianças e jovens na escola. Essa contrapartida é um importante instrumento de inclusão social.
Cabe ao Ministério da Educação (MEC) o acompanhamento da frequência escolar desses alunos com base nas regras definidas pela Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de  18/11/2004.
O objetivo é combater a evasão e estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual das razões da baixa frequência do educando ou abandono da escola. Esse monitoramento permite diagnosticar o que está dificultando a vida escolar do aluno.
Com base nesses dados, o Poder Público deve definir ações para estimular a permanência e o sucesso escolar dos beneficiários.
Assim o Projeto Presença  tem como objetivo  o acompanhamento da frequência escolar dos estudantes beneficiários da seguinte forma: estudantes de 6 a 15 anos devem obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal e  os estudantes de 16 e 17 anos, que participam do Benefício Variável Jovem (BVJ), precisam frequentar ao menos 75% das aulas.
            A frequência escolar e os motivos de baixa assiduidade devem ser informadas  pelas secretarias estaduais e municipais de educação ao MEC que repassa os dados, através do Projeto Presença, ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pela gestão do Bolsa-Família.
Diante do exposto, destacamos que é muito importante que os alunos beneficiados do PBF,  de todas as escolas, tenham as informações coletadas e registradas no sistema  presença. Estes dados referenciam ações e decisões para o aprimoramento do programa.
            Ressaltamos que o registro da frequência escolar é pré-condição para que os municípios recebam os recursos federais do IGB-M (Índice  de Gestão Descentralizada- Município e DF)

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