Programa Bolsa
Família: Frequência Escolar
Frequência Escolar
Prezados (as) colaboradores da
Frequência Escolar do Programa Bolsa Família vinculados a esta CRE, iniciamos
mais um ano letivo e juntos os trabalhos de informação da Frequência Escolar
neste ano de 2015.
Pensando assim, solicitamos o empenho de todos os colaboradores, Gerentes
(Gepav e Geb), Gestores, Coordenadores, Secretários e Operadores, no
acompanhamento e registro da Frequência Escolar do Bolsa Família.
O Programa Bolsa-Família, criado
pela Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto 5.209,
de 17 de setembro de 2004, destina-se à transferência de renda direta às
famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ao serem incluídas no
programa, as famílias assumem o compromisso de matricular e garantir a
permanência das crianças e jovens na escola. Essa contrapartida é um importante
instrumento de inclusão social.
Cabe ao Ministério da Educação (MEC) o acompanhamento da frequência
escolar desses alunos com base nas regras definidas pela Portaria
Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de
18/11/2004.
O objetivo é combater a evasão e estimular a progressão escolar pelo
acompanhamento individual das razões da baixa frequência do educando ou
abandono da escola. Esse monitoramento permite diagnosticar o que está
dificultando a vida escolar do aluno.
Com base nesses dados, o Poder Público deve definir ações para estimular
a permanência e o sucesso escolar dos beneficiários.
Assim o Projeto Presença tem como
objetivo o acompanhamento da frequência
escolar dos estudantes beneficiários da seguinte forma: estudantes de 6 a 15
anos devem obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal e os estudantes de 16 e 17 anos, que participam
do Benefício Variável Jovem (BVJ), precisam frequentar ao menos 75% das aulas.
A frequência escolar e os motivos de
baixa assiduidade devem ser informadas
pelas secretarias estaduais e municipais de educação ao MEC que repassa
os dados, através do Projeto Presença, ao Ministério do Desenvolvimento Social
(MDS), responsável pela gestão do Bolsa-Família.
Diante do exposto, destacamos que é muito importante que os alunos
beneficiados do PBF, de todas as
escolas, tenham as informações coletadas e registradas no sistema presença. Estes dados referenciam ações e decisões
para o aprimoramento do programa.
Ressaltamos que o registro da frequência escolar é
pré-condição para que os municípios recebam os recursos federais do
IGB-M (Índice de Gestão Descentralizada-
Município e DF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário